OUTORGAS
O QUE É OUTORGA?
A outorga é a autorização concedida pelo poder público para o uso ou interferência em recursos hídricos, sejam eles superficiais ou subterrâneos.
No estado de São Paulo, o órgão outorgante é o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
QUEM PRECISA DE OUTORGA?
A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos.
-
Agropecuária:
-
Fazendas que utilizam sistemas de irrigação para cultivos;​
-
Produção agrícola que depende de grandes volumes de água;
-
Criação de gado que requer grandes volumes de água para consumo animal e limpeza de instalações;
-
Produção intensiva de aves e suínos.
-
-
Indústrias que utilizam água em processos de produção, resfriamento ou limpeza;
-
Abastecimento Público:
-
Empresas de saneamento e abastecimento de água potável;
-
Sistemas de distribuição de água.​
-
-
Usinas hidrelétricas que dependem de barragens e reservatórios;
-
Empresas de mineração que utilizam água para processamento e lavagem de minérios;
-
Projetos de piscicultura e aquicultura que utilizam tanques ou viveiros de água;
-
Criação de peixes, camarões e outros organismos aquáticos;
-
Construção Civil:
-
Construção de grandes obras que necessitam de água para concreto e outras atividades;
-
Obras de infraestrutura como pontes e rodovias.​
-
- Lançamento de Efluentes:
- Empresas que lançam efluentes tratados em corpos d'água;
- Estações de tratamento de esgoto e efluentes industriais.
- Barragens e reservatórios:
- Construção e operação de barragens para retenção de água;
- Uso de reservatórios para fins de irrigação, abastecimento ou recreação.​
​
COMO NÓS TE AJUDAMOS?
Realizamos o reconhecimento da área e da atividade em cada caso, assessorando quanto aos processos e etapas que serão realizados.
-
Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento (DVI);
-
Dispensa de Outorga;
-
Outorga de Direito de Uso e Interferência;
-
Autorização para perfuração de poço tubular;
-
Cadastros e Regularizações;
-
Renovação de Outorga.